Com intuito de proibir que as concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica interrompam os serviços por falta de pagamento na véspera de finais de semana e feriados, a deputada estadual Raquel Lessa (PROS-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 43/2019 que determina que a suspensão destes tipos de serviços só poderão ser feitas em dias úteis e durante horário comercial.
A proposta determina ainda, que a suspensão deverá ser feita mediante comunicação prévia por parte das empresas prestadoras dando ao consumidor um prazo de 15 dias para regularizar a pendência.
Para a parlamentar, esses serviços essenciais necessitam de um olhar mais humanizado. “Fornecimento de água e energia elétrica são indispensáveis à vida. Além disso, se o usuário quitar a dívida em dias que antecedem finais de semana e feriados a fornecedora não restabelece os serviços no mesmo dia. É uma suspensão injusta”, defende a deputada.
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e
Finanças. Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de
publicação.

