De autoria do deputado federal,
Capitão Wagner (PROS-CE), o Projeto de Lei 483/19 obriga o poder público a
conservar o perfil genético de condenados pelos crimes de estupro e estupro de
vulnerável. Conforme o texto, os dados serão mantidos em banco de dados
específico até a morte do condenado.
Os perfis genéticos são montados a partir da
molécula de DNA e constituem método preciso de identificação de pessoas, uma
vez que inexistem duas pessoas com DNA idênticos.
A proposta também obriga o condenado a informar
à autoridade judicial seu endereço atualizado mesmo após o cumprimento da
pena.
O autor do
projeto explica que as medidas são necessárias para que o poder público possa
monitorar aqueles que praticam crimes sexuais. “Essas são medidas necessárias e
urgentes para permitir ao poder público monitorar e identificar facilmente
aqueles que praticam crimes sexuais”, afirma.
O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Identificação Criminal (12.037/09), será analisado em
caráter conclusivo, ou seja, não necessita ir à plenário para votação. A matéria vai passar pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. (Com informações Agência Câmara)

