Projeto de Capitão Wagner obriga o Estado a arquivar perfil genético até a morte de estuprador

De autoria do deputado federal, Capitão Wagner (PROS-CE), o Projeto de Lei 483/19 obriga o poder público a conservar o perfil genético de condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Conforme o texto, os dados serão mantidos em banco de dados específico até a morte do condenado. 

Os perfis genéticos são montados a partir da molécula de DNA e constituem método preciso de identificação de pessoas, uma vez que inexistem duas pessoas com DNA idênticos. 

A proposta também obriga o condenado a informar à autoridade judicial seu endereço atualizado mesmo após o cumprimento da pena. 

O autor do projeto explica que as medidas são necessárias para que o poder público possa monitorar aqueles que praticam crimes sexuais. “Essas são medidas necessárias e urgentes para permitir ao poder público monitorar e identificar facilmente aqueles que praticam crimes sexuais”, afirma.
O projeto, que  altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Identificação Criminal (12.037/09), será analisado em caráter conclusivo, ou seja, não necessita ir à plenário para votação.  A matéria vai passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações Agência Câmara)


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