Edital de Convocação da Convenção
Modelo de Comunicação ao Juiz Eleitoral
Modelo de Ata de Convenção
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Observação:
1) Para municípios, votam todos os filiados;
2) Edital de convocação pode ser fixado na sede do partido;
3) Tudo que estiver destacado em amarelo é para ser alterado e tirar o destaque a depender de como serão as convenções. Não se esqueçam dos rodapés, inserir os endereços e telefones das sedes municipais
Principais Pontos do Estatuto para Convenções:
CAPÍTULO II
DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
Art. 12 – A Convenção é o órgão supremo da administração partidária dentro da sua circunscrição e só poderá ser convocada por seu Presidente ou pelo Presidente Nacional do Partido.
(…)
3º – As Convenções para escolha de candidatos serão realizadas no período estabelecido por lei, mediante a convocação do Presidente da respectiva Comissão Executiva;
Art. 13 – Todas as Convenções deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de nulidade:
I – publicação de edital na sede do Partido ou na imprensa local ou, em sua falta, a afixação no Cartório Eleitoral da Zona, como também na Câmara Municipal, com a antecedência mínima de dez (10) dias;
I.I – Para a Nacional, será com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para eleições;
I.II – o prazo para impugnação será de 05 (cinco) dias após a publicação;
II – indicação do lugar, dia e hora da reunião;
III – declaração da matéria objeto de deliberação incluída na pauta dos trabalhos;
IV – O número de membros e suplentes que serão eleitos no Diretório.
V – As Convenções para eleição dos diretórios regionais, municipais e nacional, obedecerão a calendário próprio estabelecido pela Comissão Executiva Nacional nos termos deste Estatuto.
1º Os livros de Atas das Convenções e reuniões dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional serão abertos e encerrados pelos respectivos Presidentes e Secretários Gerais;
2º A lista de presença constará do próprio livro.
3º Caberá ao Presidente do Diretório Municipal, Estadual e Nacional convocar as respectivas convenções.
4º Será de 02 (dois) anos a duração dos mandatos dos Diretórios Estaduais e Municipais e de 05 (cinco) anos o Diretório Nacional.
5º A Executiva Nacional poderá permanecer por mandatos sucessivos, sem a necessidade de convocação para eleição, desde que a aprovada por 1/5 do Diretório Nacional, antes do vencimento do mandato.
Art. 14 – As Convenções poderão ser instaladas com a presença de qualquer número de convencionais, mas só poderão deliberar com o quórum mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos possíveis.
1º O voto é direto e secreto, vedado votos por procuração e permitido o voto cumulativo;
2º – Entende-se por voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um cargo nos órgãos de direção, dos presidentes dos órgãos de cooperação e fundadores do partido.
3º – As deliberações das Convenções Municipais ou das Convenções Regionais que contrariem as decisões legítimas dos órgãos nacionais de administração partidária poderão ser anuladas por deliberação da Comissão Executiva Nacional.
Art. 15 – As Convenções reunir-se- á:
I – ordinariamente, nas datas e para os fins previstos neste Estatuto;
II – extraordinariamente, pelo Presidente Nacional;
III – extraordinariamente, nas estaduais pelo seu presidente;
IV – extraordinariamente, nas municipais pelo seu presidente;
(…)
Art. 19 – As Convenções Municipais serão compostas por todos os filiados ao partido na circunscrição;
Para eventuais dúvidas sobre como acessar ao Sistema de Gestão Partidária do PROS ligue 61 – 3637-1413 ou mande e-mail para: filia@pros.org.br

