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Em resposta a matéria publicada no Correio Brasiliense deste domingo, 24, o Partido Republicano da Ordem Social, esclarece:
1- A prestação de contas é de responsabilidade de cada candidato, nos termos do parágrafo único, do artigo 107, a Resolução do TSE n.º 23.553/2017. Cabendo à Justiça Eleitoral, por meio de seus