O deputado federal Acácio Favacho (PROS-AP) apresentou Emenda 22/19 na Comissão Mista da Medida Provisória 885/19 que debate a venda de bens apreendidos de traficantes.
O parlamentar sugere um percentual fixo de repasse de bens e não variável como consta no texto original da MPV 885/19. “Essa destinação é necessária devida a grande atribuição que as forças de segurança pública possuem tanto no que se refere a recursos humanos, recursos financeiros e logística”, explica o autor.
Conforme a emenda, serão disponibilizados para as polícias estaduais e distritais responsáveis pela apreensão o percentual de 40% dos recursos provenientes da alienação dos respectivos bens apreendidos de traficantes. Sendo 20% dos recursos repassados aos estados onde ocorreu a apreensão para serem aplicados na recuperação e tratamento de dependentes químicos.
Medida Provisória 885/19
A Medida altera a Lei 7.560 19/86 que altera disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas (Lei 11.343/06) que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e da Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Vale lembrar que, na Comissão Mista criada para analisar o mérito da matéria, a MP foi relatada pelo deputado federal Capitão Wagner (PROS-CE), que teve seu parecer aprovado pelo colegiado.
(Com informações da Redação PROS na Câmara)

