Alterações no SGIP divulgadas pelo TSE não modificam SGP do PROS

Mudanças no sistema do TSE de comissões e diretórios não modificarão a rotina de trabalho das representações municipais do PROS

Uma nova versão do Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP) entrará em funcionamento a partir do dia 19 de maio deste ano. No entanto, em relação ao sistema do PROS (SGP), não irá interferir em nada na rotina das municipais e estaduais do PROS, pois eles continuaram utilizando o sistema do Partido para criar ou alterar as comissões provisórias. As mudanças irão impactar apenas a rotina de trabalho da Executiva nacional.

A mudança possibilitará melhorias na interface e usabilidade do sistema, na tabela de cargos própria de cada partido, no mecanismo de cadastramento e bloqueio de senha de usuários para o gerenciamento da agremiação e na assinatura digital, além de eliminar papéis nos pedidos de anotação de órgãos partidários.

De acordo com o chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Wilton Alves Freire, os partidos já foram notificados para apresentar a relação de cargos que integram a estrutura de cada um, indicando os que têm natureza executiva e, dentre estes, apontando o responsável administrativo (presidente ou equivalente) e o responsável financeiro (tesoureiro ou equivalente).

“As agremiações também terão que indicar um representante, usuário do SGIP, para comparecer ao encontro, que será realizado no próximo dia 11, às 14h, no TSE, para apresentar a nova versão do sistema e sanar dúvidas sobre o seu funcionamento”, informa José Wilton.

O SGIP, estabelecido pela Instrução Normativa nº 3/2008, realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção partidários, de seus integrantes e delegados. Com a edição da Resolução-TSE nº 23.093/2009, o seu uso passou a ser obrigatório tanto para a Justiça Eleitoral quanto para os partidos.

O sistema foi desenvolvido e é mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Cronograma

A transição do SGIP2, sistema atual, para a nova versão, SGIP3, obedecerá aos seguintes prazos estabelecidos:

4/05/2017 (às 19h) – fechamento do sistema pelo partido

5/05/2017 – protocolização de pedidos de anotação pelo partido

8 e 9/05/2017 (às 19h) – prazo para validação de proposição pela Justiça Eleitoral

10 a 12/05/2017 – prazo para migrar para o novo sistema

15 e 16/05/2017 – simulado nacional

15 a 18/05/2017 (às 19h) – validação da migração pela Justiça Eleitoral

19/05/2017 – entrada em produção

19/05/2017 – data a partir da qual os representantes dos partidos poderão ser cadastrados no SGIP3

Fonte: TSE

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