Aprovado aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (07), o parecer do deputado federal Hugo leal (PROS-RJ) ao Projeto de Lei 2241/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta torna mais rigorosa a penalidade a ser imposta ao condutor que se afastar do local do acidente de trânsito. “É preciso considerar que a evasão do local do acidente está associada à omissão de socorro. Há casos em que o pronto atendimento de eventual vítima de acidente é imprescindível para preservar sua vida”, afirmou.

De acordo com o texto, a pena máxima de detenção pela prática do crime de trânsito de evasão do local de acidente passa a ser de três anos, a mesma pena prevista no art. 306 do CTB aplicada ao condutor que dirige sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. Para Hugo Leal a aprovação da medida é de suma importância, uma vez que sanções mais rigorosas são eficientes para coibir as infrações e os crimes de trânsito e, consequentemente, garantir a segurança de motoristas, passageiros e demais usuários das vias.

Tramitação

O projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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