Na quarta-feira, 7, a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, aprovou em decisão final, o Projeto de Lei do Senado – PLS 142/2016, de autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), que permite ao empregador antecipar o pagamento do salário-maternidade à empregada segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. Ou seja, garante o direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de crianças e adolescentes.
“O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pelo empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no artigo 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. O projeto ainda elimina a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e concede igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.
Atualmente, a Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, atribui a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade de 120 dias diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ou seja, em vez de receber o salário do empregador, como ocorre com as mães biológicas, as adotantes devem procurar os postos do INSS para receberem o que lhes é garantido por lei.
A diferenciação entre mães biológicas e adotantes seria, em tese, para evitar fraudes na Previdência. A senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto, rebateu o argumento no relatório que apresentou à CAS. Segundo ela, nada justifica esse ônus adicional, porque os empregadores conhecem as suas empregadas e podem efetuar os pagamentos devidos às adotantes mediante apresentação dos documentos comprobatórios da adoção ou da guarda.
Redação PROS na Câmara

