A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou na terça-feira (12) o relatório do deputado Eros Biondini (PROS-MG) ao Projeto de Lei 5986/16, que obriga o poder público a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência.
O relatório do deputado Eros Biondini foi pela aprovação do PL, com substitutivo ao texto original.
“São inegáveis os danos relacionados à não distribuição de fraldas geriátricas a esse grupo de pessoas, afetando a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”, disse Biondini.
Eros Biondini preferiu modificar o texto original para dar mais especificidade ao grupo que terá o direito ao recebimento das fraldas. Nesse sentido, o substitutivo prevê o direito apenas para recipientes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (8742/93).
“Desse modo, estaria garantida a destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos”, defendeu Biondini.
Além disso, de acordo com o substitutivo apresentado, o poder público só será obrigado a fornecer as fraudas se ficar comprovada a indicação de uso contínuo e necessidade do paciente por laudo médico.
“No caso particular das pessoas idosas, a distribuição das fraldas possibilitará uma maior participação nas atividades cotidianas e consequente melhoria na qualidade de vida”, afirmou Biondini.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda ver ser analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Redação/PROS na Câmara

