Aprovado relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas

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Aprovado por unanimidade nesta terça-feira (20) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. O relatório solicita a aprovação na Câmara e no Senado do  Projeto de Lei 6934/13, que altera vários aspectos da legislação brasileira com o objetivo de instrumentalizar melhor o combate ao tráfico de pessoas.

A CPI propôs alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei dos Transplantes (9.434/97), na Lei Pelé (9.615/98) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões (6.533/78), além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas.

Logo após o final da reunião da CPI, foi instalada a comissão especial para analisar a proposta, que terá tramitação conjunta com o PL 7370/14, de CPI com o mesmo objetivo efetuada pelo Senado em 2011.

Dentre as principais alterações propostas nas leis, constam a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação.

Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam ainda com tipo penal correto. As penas para os crimes mencionados também passam a ser mais rígidas.

As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do país, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes.

Atualmente a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional.

Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.

Com informações da Agência Câmara

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