Aprovado seguro-desemprego para trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento do algodão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (28), parecer do deputado federal Ademir Camilo (PROS-MG) ao Projeto de Lei 6.278/13, que prevê a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de entressafra, ao trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento do algodão. Segundo o texto, de autoria do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), o auxílio será pago por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para se habilitar, o trabalhador deverá comprovar que exercia a atividade e foi remunerado nos seis meses anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício; que pertence a família cuja renda mensal per capita é inferior a um salário mínimo e que não recebe qualquer outro valor no âmbito da seguridade social. Além disso, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador poderá estabelecer, mediante resolução, outras condições indispensáveis ao recebimento do auxílio.

Para o relator, favorável à aprovação da matéria, a medida é justa e legítima. “O benefício assemelha-se ao seguro-defeso, concedido ao pescador artesanal no período de proibição da pesca para a preservação da espécie”, comentou o parlamentar, ressaltando que a proposta faz justiça com a classe de trabalhadores rurais. “Submetido ao desemprego involuntário, eles merecem o direito ao auxílio”, defendeu.

Tramitação

A proposta, que está sujeita à apreciação conclusiva das comissões, segue para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição de Justiça e de Cidadania.

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