Audiência solicitada pelo deputado federal Ronaldo Fonseca (DF) vai debater regulamentação da publicidade infantil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou agora há pouco o Requerimento 12/15, dos deputados federais Ronaldo Fonseca (PROS/DF) e Arthur Oliveira Maia (SD/BA), para a realização de audiência pública a fim de discutir o PL 5921/01, que regulamenta a publicidade infantil. “Essa proposta tem uma grande importância, porque abrange um público bem específico, as crianças. É preciso ampliar o debate ouvindo especialistas e outros parlamentares, o que será, sem dúvidas, enriquecedor”, afirmou Ronaldo Fonseca.

O PL 5921/01 visa regulamentar a publicidade voltada para crianças, através da proibição da publicidade para venda de produtos infantis.  O texto já passou por três comissões e aguarda votação na CCJ. Segundo o autor da proposta, a intenção é conter abusos.

Tramitação na Câmara

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cdeic) o texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM/DF). Adriano incluiu um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considerando abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, em qualquer meio, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, que estimule o consumo excessivo ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Na discussão na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o relator deputado Sandro Alex (PPS/PR), recomendou a aprovação do projeto conforme substitutivo aprovado anteriormente pela Cdeic. Segundo o parlamentar, o substitutivo “mantém uma margem de liberdade com responsabilidade, indispensável ao exercício da atividade econômica no regime democrático”.

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