Foi sancionada a Lei 13.014/14, que dá preferência a mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais. Esses programas, insituídos pela Lei 12.512/11 destinam recursos a famílias em situação de extrema pobreza que atuem em atividades de preservação do meio ambiente ou agricultura familiar. A nova lei entra em vigor em 90 dias.
De acordo com a norma sancionada, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.
Com informações da Agência Senado
23.07.2014



