Bolsas de estudo de entidades privadas terão isenção no imposto de renda

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 846/11, do deputado federal Hugo Leal (PROS-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços. A Lei 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, já estabelece a isenção para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas.

“A inciativa busca melhorar a condição de formação acadêmica de milhares de brasileiros. Será possível assegurar a isonomia de tratamento aos benefícios e auxílios concedidos tanto por agências públicas como privadas de fomento à atividade acadêmica e científica”, afirmou Hugo Leal.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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