
07.05.2014: Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), em 1º turno, o texto base da chamada PEC do orçamento impositivo (Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do Senado), que obriga a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.
Para 2014, a lei orçamentária (12.952/14) destinou R$ 8,72 bilhões em emendas (R$ 14,68 milhões por parlamentar).
A matéria foi aprovada com o voto de 384 deputados contra seis. Por acordo entre os partidos, os destaques serão analisados somente na próxima terça-feira (13).
Entre os destaques, dois apresentados pretendem retirar da proposta a destinação de metade dos recursos das emendas para a saúde e a fixação de percentuais mínimos de recursos da União no setor.
Outro destaque quer impedir a contagem dos recursos das emendas parlamentares direcionados à saúde para o cálculo do mínimo a ser aplicado anualmente no setor.
Para o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que liderou a tramitação da matéria, a proposta diz respeito à dignidade dos deputados. “Aprovamos essa matéria para que, nunca mais, nenhum parlamentar se submeta à humilhação de mendigar favores de Poder Executivo nenhum”, disse.
Alves defendeu as emendas como instrumento legítimo de atuação parlamentar. “Não aceito preconceito em relação às emendas. É direito nosso, são pedidos de uma pequena adutora, uma quadra de esportes, pleitos que vão chegar quando às mesas ministeriais? Nunca! Chega pelos parlamentares, representantes legítimos”, afirmou.
Gastos mínimos
Atualmente, a Constituição obriga a União a gastar em saúde o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A PEC 358/13 também muda esse montante mínimo, que passará a ser de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. A reavaliação desse índice ou a mudança do referencial de cálculo por lei complementar não precisará mais ocorrer a cada cinco anos. Esse ponto ainda será votado na próxima semana devido aos destaques apresentados.
A mudança de parâmetros deve provocar um aumento de recursos para a saúde, mas a ampliação será progressiva nos cinco anos seguintes ao da promulgação da futura emenda constitucional.
No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, do quinto ano em diante, 15%.


