Câmara aprova projeto de Domingos Neto (CE) sobre crime de pichação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 985/15, do deputado Domingos Neto (PROS-CE), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano. Como o projeto tramita em conjunto com o PL 3187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, que inclui emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98), de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses. Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.

O texto original do PL 985/15 dobrava a pena atual e estabelecia que o condenado perderia os benefícios sociais de diversos tipos, entre os quais os do Bolsa Família. Para o deputado Alessandro Molon, o aumento da pena não traria a diminuição da prática. “Aumentar o tempo de pena vai fazer com que o infrator se torne um criminoso pior”, disse. Já a pena de exclusão de programas sociais, para Molon, seria preconceituosa e aumentaria a exclusão social. Para Domingos Neto, porém, a pichação é uma porta de entrada para crimes mais graves, por isso a defesa de penas mais rígidas e, inclusive, ampliadas em caso de dano ao patrimônio público.

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