Por meio do Projeto de Lei 2591/2019, o deputado federal Capitão Wagner (PROS-CE) propõe a obrigatoriedade da instalação de redes de proteção ou equipamento similar de segurança em janelas, varandas e sacadas das novas construções de edifícios residenciais verticais, no Brasil. “O crescimento das cidades continua apoiado no predomínio das construções de edifícios verticais, cada vez mais altos, sujeitando as pessoas ao risco de quedas e acidentes fatais, que atingem em sua maior parte as crianças, adolescentes e jovens brasileiros, as quais não sabem ou não possuem condições de avaliar as situações de perigo, além do próprio risco de quedas e lançamento de objetos capazes de ferir gravemente outras pessoas”, justificou o parlamentar.
O deputado ressalta que, o Art. 227, da Constituição Federal assegura que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, equiparada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em seus artigos 4º e 5°.
Para o parlamentar, a medida é fundamental para a prevenção ao suicídio, que tem se constituído nos últimos anos como uma das tragédias silenciosas da nossa sociedade que mais tem crescido nas grandes cidades. A multa prevista para as construtoras que descumprirem a medida será no valor de 2.000 reais por unidade.
Dados do Departamento de Informática do SUS (Datasus) colhidos pelo portal G1 revelam que 607 crianças de zero a 14 anos morreram por queda de edifícios ou outras estruturas, o que dá uma média de 33,7 mortes por ano.
O número de internações hospitalares também é alto. Em 2014, foram internadas 567 crianças por quedas de edifícios. Em 2013, o número foi maior, de 753, segundo o Datasus.
Tramitação
O projeto aguarda parecer do relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

