A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1685/11, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que autoriza a transferência de recursos da União a associações de proteção e assistência aos condenados (APACs) para despesas de capital dessas instituições, como construção e reforma de imóveis de unidades prisionais e compra de equipamentos. A proposta ainda será analisada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.
Para transferência de recursos, será necessário firmar convênios com as associações. As APACs são entidades de direito privado, com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, dedicadas à recuperação e à reintegração social de condenados à prisão.
De acordo com o autor, estas instituições trabalham nas unidades prisionais desenvolvendo atividades relacionadas com a recuperação do preso, suprindo a deficiência do Estado nessa área.
Para Eros Biondini, o modelo desenvolvido pelas APACs auxilia tanto na recuperação do preso quanto na economia de gastos públicos. ““O modelo APAC é 5 vezes mais econômico do que o sistema comum. Segundo recentes pesquisas, menos de 20% dos que cumpriram pena nessas unidades voltaram a cometer crime”, argumenta o parlamentar ao reforçar que entre as atividades desenvolvidas pelas APACs estão assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica.
Ao comemorar a aprovação da proposta pela CCJ, o deputado considerou a iniciativa uma conquista importante de 2019 e manifestou o desejo de que a matéria seja apreciada, ainda este ano, pelo plenário da casa, uma vez que o texto já está na pauta de votação.
Destinação
Vale ressaltar que, a CCJ aprovou substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação que formaliza a definição legal de Apac e acrescenta dispositivos para que as transferências de recursos sejam realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Conforme o projeto, os recursos transferidos serão destinados exclusivamente para:
- a construção e a ampliação de imóveis empregados nas unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade;
- a reforma de imóveis empregados nas unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade;
- a aquisição e a instalação de equipamentos e as obras de adequação física necessárias à instalação dos equipamentos adquiridos;
- a aquisição de material permanente.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

