O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira,18, a Lei nº 13.872/2019, que permite que mães amamentem seus filhos com até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos.
Antes de ser sancionada, a lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde foi relatada pela deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ).
A parlamentar destacou a importância da proposta para as mulheres. “É uma vitória, pois nem todo edital dava essa garantia às mães”, comemorou a deputada.
A lei vale para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União. A mãe deverá apresentar, no ato da inscrição para o concurso, declaração que comprove a idade do filho. No dia do exame, será preciso estar com a respectiva certidão de nascimento.
A mãe, acompanhada por um fiscal, poderá amamentar por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. O tempo gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.
No dia da avaliação, a mãe terá direito a um acompanhante que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário. “A Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a alimentação de menores. A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, explica a deputada Clarissa Garotinho. (Com informações da Redação PROS na Câmara)

