Comissão aprova parecer do Capitão Wagner que determina monitoramento por câmeras nas proximidades de escolas e hospitais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta terça-feira (18) o parecer do deputado Capitão Wagner (CE) ao Projeto de Lei 10.747/18, que determina o monitoramento por câmera de segurança nas proximidades de escolas e hospitais.

“Investir em segurança pública não é gastar. Cito como exemplo o anúncio de um prefeito em Niterói que apenas anunciou a intenção em instalar câmeras nessas localidades e o índice de veículos furtados e roubados caiu para 60%. Será que é preciso ter uma mancha de violência para que tenhamos uma atitude para investir? Não acho que é o caminho mais adequado. A proposta tem como objetivo aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros, em especial para inibir as ações criminosas nas proximidades das escolas e hospitais, como também nas áreas públicas, como ruas e praças”, explica o relator.

Pelo texto, fica autorizada a instalação em imóveis particulares de câmeras de segurança voltadas às áreas públicas, dentro dos limites de sua propriedade, desde que seja realizado prévio cadastramento do imóvel no órgão de segurança pública. Neste caso, imagens capturadas próximo a escolas e hospitais deverão ficar arquivadas por prazo não inferior a quinze dias e não poderão ser disponibilizadas a terceiros.

O substitutivo retira a obrigatoriedade do prévio cadastramento de imóveis públicos nos órgãos de segurança pública, uniformiza os prazos de armazenamento das imagens e de disponibilização ao órgão competente, proíbe o acesso a imagens gravadas por terceiros não autorizados e, por fim, garante a inviolabilidade do direito à privacidade, intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

Tramitação

O projeto ainda deverá tramitar nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redação PROS na Câmara

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