A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, nesta quarta-feira 02, o Projeto de Lei 1539/15 do deputado federal Eros Biondini (MG), que trata da obrigatoriedade de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) pelas agências reguladoras no âmbito da Administração Federal.
O documento, resultado da análise, tem como objetivo examinar e medir os benefícios, os custos e os efeitos prováveis da atuação da agência. “A análise tem como objetivo identificar de forma precisa os problemas a serem enfrentados pelas agências reguladoras. Esses dados serão analisados com base em estudos preliminares que identifiquem os riscos de manutenção da situação, bem como as necessidades e oportunidades de sua melhoria, por meio da adoção de uma determinada medida”, explica o deputado.
O parlamentar ressalta que os questionamentos e problemas deverão ser debatidos com toda a coletividade mediante processo de Chamamento Público, de modo que as agências possam validar as informações levantadas com a sociedade civil e receber contribuições para aprimoramento das propostas apresentadas. “A análise vai subsidiar e orientar a tomada de decisões das Agências Reguladoras, além de permitir o monitoramento da implementação de tais decisões”, ressalta o parlamentar.
Segundo o texto, após a conclusão do Relatório de AIR, a decisão pela adoção ou não da medida regulatória ficará a cargo dos órgãos superiores de deliberação de cada agência. Em caso de decisão contrária à indicada pelo relatório, caberá aos órgãos superiores realizar sua devida motivação, de modo a apontar com clareza os motivos que levaram a tomada da decisão.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser aprovado em Plenário, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A AIR será utilizada como procedimento obrigatório para a tomada de decisões pelas Agências Reguladoras tendo como principais finalidades: propiciar maior qualidade da política regulatória; eficiência e eficácia das decisões regulatórias; e a transparência do processo de tomada de decisões regulatórias para permitir o seu monitoramento pelos agentes reguladores e pela sociedade civil. (Com informações da Redação PROS na Câmara)

