A Comissão de Viação e Transportes aprovou o relatório do deputado federal Hugo Leal (PROS-RJ) ao Projeto de Decreto Legislativo 234/15, que suspende a aplicação da resolução nº 556/15 do Contran. A resolução tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. “Não nos parece razoável a mudança do Contran sobre a importância e a obrigatoriedade do uso desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou.
Hugo Leal também ressaltou o Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 1992. No documento, o governo brasileiro se compromete a executar e cumprir inteiramente os dispositivos constantes no documento, entre eles, a obrigatoriedade de extintores em veículos. “Enquanto o Brasil for signatário desse Acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio, tal como prevê a Resolução nº 556, de 2015, do Contran”, disse.
O texto ainda será apreciado pela Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


