Comissão aprova seguro desemprego para artistas e técnicos em espetáculos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 3269/12 que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. A proposta inclui essa previsão na Lei 7.998/90 , que regulamenta a concessão do benefício.

Atualmente, a lei determina que têm direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa e aqueles comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo.

Requisitos

Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos, como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Além disso, terá de comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter sua família.

O texto ainda prevê que, para esses profissionais, o benefício do seguro-desemprego será concedido por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 12 meses.

Vulnerabilidade

O parecer do relator, deputado federal Ademir Camilo (PROS-MG), foi favorável à proposta. Segundo ele, os artistas, músicos e técnicos em espetáculos “constituem um grupo que se encontra em situação de grande vulnerabilidade social”.

Ainda conforme o parlamentar, no Brasil são cerca de 65 mil trabalhadores que se enquadram nessa categoria, e de 80% a 85% deles “são afligidos por um desemprego permanente e, quando estão empregados, muitas vezes se envolvem em relações de trabalho informais e de curta duração”.

Tramitação

A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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