Comissão aumenta pena para quem abandonar pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (19) parecer do deputado Dr. Jorge Silva (PROS-ES) pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 905/11, que aumenta em 1/3 as penas do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência. Conforme o Código Penal, a pena prevista para abandono de incapaz varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Caso ocorrer morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão. Atualmente, a pena já é aumentada em 1/3 se o abandono ocorre em lugar ermo; o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; a vítima é maior de 60 anos.

Na avaliação de Dr. Jorge Silva, o projeto vai ao encontro dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em razão da aprovação e promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. Ele lembrou que o propósito da convenção é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.

Os Estados-Partes da Convenção, ressaltou Dr. Jorge, reconhecem a necessidade de proteger os direitos humanos das pessoas com deficiência, inclusive das que requerem maior apoio. “Nessa linha, a proposição é extremamente oportuna, na medida em que reforça a proteção às pessoas com deficiência, sobretudo contra o abandono cometido por aqueles que têm a obrigação de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade”, argumentou.

Tramitação

Antes de seguir para o Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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