Comissão esclarece competências exclusivas do DNIT e da Polícia Rodoviária Federal

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que retira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais. Pelo texto aprovado, essas competências passam a ser exclusivas da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com a proposta (PL 6132/05 ) aprovada, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro ( 9.503/97 ), caberá ao DNIT a fiscalização do excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.

Relator na comissão, o deputado federal Hugo Leal (PROS/RJ) decidiu apresentar um novo texto para corrigir problemas de técnica legislativa e para aplicar o mesmo entendimento aos órgãos estaduais de trânsito. Originalmente, a separação de competências no âmbito federal está prevista no PL 6132/05.

Conflito de competências

O parlamentar concordou com o autor que há conflito de competências em rodovias federais, pois tanto a Polícia Rodoviária Federal quanto o DNIT podem fiscalizar, aplicar multas e arrecadar valores delas decorrentes.

“Esse projeto de lei vem, portanto, resolver essa pendência, restaurando a pretensão original do legislador constitucional, que deu à Polícia Rodoviária Federal ampla competência para a fiscalização de trânsito nas rodovias federais, e, ao DNIT, competências específicas, relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emissão de poluentes e ruídos; e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial”, explicou Hugo Leal.

Em complementação de voto, o relator decidiu estender o mesmo entendimento para órgãos de trânsito nos estados e no Distrito Federal – que são a Polícia Militar, como agente de fiscalização nas rodovias estaduais, e os Departamentos de Estradas e Rodagem (DERs) como órgãos executivos rodoviários estaduais.

Tramitação

O texto aprovado segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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