O projeto de lei que garante transporte intermunicipal gratuito para acompanhante do portador de deficiência motora foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, presidida por Joseildo Ramos (PT). O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Luciano Ribeiro (DEM), que o considerou constitucional e de grande valor social. Agora, o mérito da proposição será discutido nas comissões temáticas para depois ser votada em plenário.
De autoria do deputado David Rios (PROS/BA), o projeto prevê a gratuidade para o acompanhante somente nos casos em que o portador da deficiência não possa, mesmo com equipamentos médicos, se locomover sem o auxílio de terceiros. Além disso, para fazer jus ao benefício o acompanhante deverá comprovar mediante laudo médico de profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e vistoria social que a deficiência impede a locomoção do acompanhado.
NECESSIDADE
A proposição prevê ainda que a medida deverá ser regulamentada pelo órgão estadual competente em até 90 dias. Para David Rios, de nada adianta o portador de deficiência motora severa ter direito à gratuidade no transporte intermunicipal se ele não pode se locomover sem o apoio de terceiros. “Assim, o projeto de lei visa apenas efetivar um direito já garantido, mas que só pode ser exercido com o pagamento da passagem pelo acompanhante, o que nega o direito concedido”, explicou.
Também na sessão de ontem, a CCJ aprovou o projeto que assegura o passe livre nos pedágios para as ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas da Bahia. “Uma vez que estes veículos se destinam a atender a necessidades de ordem social e são utilizados somente para busca ou transporte de pacientes, é de vital importância que tenham passe livre nos pedágios, evitando assim um maior desconforto causado muitas vezes pela espera em filas”, argumentou o autor, o deputado Alex da Piatã (PMDB), na justificativa da proposta. O terceiro projeto aprovado pela CCJ ontem atualiza os limites do município de Ribeira do Pombal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa da Bahia


