Pela terceira vez, a Câmara Federal analisa um Projeto de Lei Complementar que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País.
A nova proposta (PLP) 437/14, de autoria do deputado federal Domingos Neto (PROS/CE), exige que novos municípios tenham um número mínimo de habitantes, sendo de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O Poder Executivo vetou a proposta anterior por entender que a medida permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”.
A proposta tramita em regime de prioridade e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Posteriormente será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pelo Plenário da Casa.
Exigências
O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à Assembleia, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos. Já para as fusões ou incorporações de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Para ser criado, o município precisará ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou de preservação permanente. Além disso, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.


