Na próxima quarta-feira (07), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senador Federal, poderá votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta de autoria do Poder Executivo é aplicada a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.
De acordo com o projeto, os candidatos que vão concorrer às vagas deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, no quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Ainda segundo o PLC 29/2014, a cota racial será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três
O candidato poderá ser punido caso declare informações falsas no ato do concurso. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida da cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
Com informações da Agência Senado



