De autoria de Clarissa Garotinho, proposta renova por 15 anos benefícios fiscais a entidades religiosas e associações beneficentes

De autoria da deputada federal Clarissa Garotinho(PROS-RJ), o Projeto de Lei 55/19 autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, os benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. O texto altera a Lei Complementar 160/17, que estipulou prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais.

A parlamentar explica que, ao longo dos anos, muitos entes federados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia como forma de atrair investimentos para o seu território.

Esses benefícios, concedidos em desacordo com a Lei Complementar 24/75, que prevê a concordância unânime de todos os estados e do Distrito Federal para que um determinado benefício fiscal seja concedido, deram origem ao que ficou conhecido como “guerra fiscal”, ou seja, a disputa por investimentos via incentivos tributários concedidos de maneira irregular.

Para tentar frear essa prática, foi publicada em 2017 a Lei Complementar 160, que obrigou os entes federados a informar ao Confaz todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.

Segundo a deputada, no entanto, ao definir o prazo de renovação dos incentivos fiscais conforme a atividade desenvolvida, a LC 160/17 relegou a associações beneficentes e entidades religiosas a prorrogação por apenas 1 ano. “Os convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes não possuem qualquer relação com a chamada “guerra fiscal”. Estes benefícios eram concedidos a essas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho”, disse a autora.

No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais como energia e gás de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação, e Associações de Pais e dos Excepcionais. “O objetivo é permitir que estes convênios, que visam beneficiar entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes, possam ser renovados pelo prazo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, acrescenta, Clarissa.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de aprovada, a matéria seguirá para apreciação em Plenário.

(Com informações Agência Câmara)

 

 

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