Relatada pelo Senador Telmário Mota(PROS-RR), a Medida Provisória 872 que ampliou o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU) foi aprovada nesta segunda-feira,03, pelo Plenário do Senado e segue agora para promulgação. A apreciação da matéria ocorreu poucas horas antes da MP perder a validade.
Aprovada pelos deputados na semana passada, a MP 872/2019 prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria em 31 de janeiro de 2019, dia em que o Executivo editou a MP.
Segundo o governo, a prorrogação foi necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.
O texto aprovado também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.
Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (Lei 11.473, de 2007) previa a assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional, que trabalham na Senasp.
Ao apresentar o voto favorável, Telmário criticou os “jabutis” (dispositivos que não tinham relação direta com o texto original da MP) incluídos pela Câmara. Ele avisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em acórdão, pela inconstitucionalidade desses dispositivos. “ As emendas têm conteúdo meritório, sou a favor dessas reivindicações dos bombeiros, mas não há pertinência temática. Não cabem aqui nessa MP”, acrescentou.
Uma das emendas canceladas excluiria dispositivo da Lei 12.086, de 2009, que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.
Neste sentindo, antes da votação, o Senado aprovou requerimento de impugnação e retirou da medida as emendas aprovadas pelos deputados relativas a critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do DF. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e de educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF. (Com informações da Agência Senado)
Por não terem ligação com o conteúdo original da MP, três emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados que tratavam sobre a carreira dos bombeiros militares do Distrito Federal foram canceladas pelos senadores.

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