
Já está disponível no site da Receita Federal o Programa Gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deverá ser enviada pelo Receitanet até o dia 30 de setembro.
O ITR 2014 é obrigatório para pessoas física ou jurídica que, em 1º de janeiro era proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive por usufruto, de imóvel rural localizado fora da zona urbana do município – exceto nos casos em que o imóvel rural seja imune ou isento. A estimativa da Receita é de que 5,2 milhões de declarações sejam entregues este ano.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que cada uma não tenha valor inferior a R$ 50. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
Caso sejam entregues com atraso (após 30 de setembro), a multa será de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Impostos de até R$ 100 serão recolhidos em quota única. Nos casos em que o imóvel seja imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50.
O Programa Gerador da Declaração do ITR 2014 pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Para acessá-lo, clique em http://bit.ly/1tg9Yua
Com informações da Agência Brasil


