Em requerimento apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o deputado estadual Cairo Salim(PROS-GO) solicitou esclarecimentos sobre a diferença do valor cobrado pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para os carros apreendidos guardados em seu pátio e da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que os donos de veículos apreendidos e guardados no pátio do Detran precisam arcar com taxa de R$ 3,57 por dia, enquanto os automóveis guardados no pátio da SSP têm valor cobrado de R$ 28,07. Os números foram apresentados pelos próprios órgãos.
O deputado argumenta que o condutor não escolhe para onde o veículo será levado. Porém, conforme informações do Detran, assim que o pátio do departamento atinge a lotação máxima, os demais veículos são levados para a SSP. Entretanto, a taxa é paga apenas ao Detran, que libera o veículo. “Há uma desproporcionalidade na cobrança. Não cabe ao Detran repassar ao contribuinte infrator o ônus de sua incapacidade de prestar, de maneira abrangente, o serviço de guarda dos veículos. Por isso, o órgão precisa equiparar o valor, independentemente do pátio”, salientou Cairo Salim.

