Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), a Lei que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética, a “Pílula do Câncer” para pacientes diagnosticados com tumores malignos. A Lei prevê também que só poderão fazer uso do composto, por livre escolha, os pacientes que apresentarem laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
O deputado federal Eros Biondini (PROS/MG) foi um dos precursores do tema na Câmara dos Deputados, trazendo para debate os testemunhos de pessoas que já utilizaram a pílula e obtiveram resultados positivos e especialistas que puderam mostrar os dados referente a essa utilização.
Para o deputado, a liberação vem para dar “voz aos que perderam suas vidas no aguarde dessa liberação e como esperança para aqueles que não conseguem mais resultados através dos meios de tratamento convencionais”.
OBS: Nos próximos dias devem ser divulgadas as formas de se pleitearem o composto. Devido ao grande número de pessoas que estão em busca da fosfoetanolamina para tratamento, é necessário que se tenha toda a documentação preparada e a compreensão de que todos os envolvidos buscam a celeridade na produção para atender a demanda de uma população que está sedenta por esse apoio.
Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado.


