De autoria do deputado estadual Soldado Noélio(PROS-CE), o Projeto de Indicação 123/19 está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.
A proposta concede a redução de 50% na jornada diária de trabalho do servidor público civil e militar que tenha filho ou dependente portador de deficiência.
Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 11, já prevê a jornada reduzida para os servidores públicos federais. No entanto, a propositura propõe a possibilidade de extensão desse direito aos servidores públicos estaduais. “A pessoa com deficiência necessita de cuidados especializados, que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais e, é claro que, tal tratamento, tem custo elevado, tornando-se inviável impor, inclusive, uma redução de rendimentos, o que prejudica a continuidade de qualquer tratamento”, justificou o deputado.

