Deputado Uldurico Junior quer a proibição da comercialização e da fabricação de canudos de plástico

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4686/19, de autoria do deputado federal Uldurico Junior (PRO-BA), que dispõe sobre a proibição da fabricação e comercialização de canudos plásticos descartáveis em todo território nacional.

A proposta determina que os canudos sejam fabricados, obrigatoriamente, com produtos biodegradáveis. “O objetivo é diminuir o consumo e também a produção de canudos de plástico para proteger a fauna e a flora brasileira dos impactos ambientais da produção de lixo. Afinal, o canudo é um produto facultativo, sendo o seu uso completamente dispensável e irrelevante para um consumo de um líquido ou alimento”, justificar o autor do projeto.

Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais como lanchonetes, cantinas e derivados, bem como supermercados, padarias, vendas e afins, ficam obrigados a fornecer canudos fabricados em materiais biodegradáveis. A inobservância da Lei implica ao infrator as seguintes penalidades na primeira inobservância apenas a advertência do órgão devidamente competente e na segunda inobservância aplicação de multa no valor de R$1.500,00 a R$7.000,00 de acordo com o porte do estabelecimento. Em caso de reiterado descumprimento o estabelecimento será penalizado com a suspensão das atividades e valor da multa em dobro. (Com informações da Redação PROS na Câmara)

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