08.05.2014 – Congresso Nacional
Os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (8) a proposta que classifica como crime a denúncia falsa contra candidatos que disputam cargos eleitorais.
O texto que foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e pune com reclusão de dois a oito anos, além de multar quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para o Senado.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.



