Eleições 2014: regras eleitorais em vigor

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Terminou no último sábado (05), o prazo de desincompatibilização para agentes públicos que vão concorrer a um cargo eletivo nas Eleições 2014. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidade da Presidência da República (Lei Complementar nº 64/1990), que obriga os agentes públicos a se desligarem do cargo seis meses antes do primeiro turno das eleições, para não ficarem inelegíveis.

De acordo com a lei, ministros, secretários,  magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, devem pedir exoneração seis meses antes do processo eleitoral. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estão autorizadas para ocorrerem entre os dias 10 e 30 de junho. Os partidos terão de definir os candidatos que irão concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federal, estadual e distrital.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, tem início no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na TV, começará no dia 19 de agosto.

Para o eleitor, o dia 07 de maio é o prazo final para solicitar transferência do título de eleitor, alterar o endereço no cadastro eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.

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