1- A prestação de contas é de responsabilidade de cada candidato, nos termos do parágrafo único, do artigo 107, a Resolução do TSE n.º 23.553/2017. Cabendo à Justiça Eleitoral, por meio de seus mecanismos, averiguar a regularidade dos dados apresentados.
2- O Partido desconhece qualquer atitude de malversação de recursos na campanha eleitoral e aguardará a apuração dos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.
3- O PROS,em geral, buscou garantir aos seus candidatos doações estimáveis em dinheiro, que diferem-se das doações financeiras, por não envolver dinheiro, mas sim material de campanha, para que se tenha uma efetividade maior de campanha, evitando que os candidatos e candidatas acabem aplicando equivocadamente os recursos de campanha.
4- Capilaridade eleitoral é algo que infelizmente só se tem conhecimento após a apuração eleitoral. As eleições de 2018 foram marcadas por diversas renovações e várias surpresas eleitorais. O Partido buscou investir tanto nos filiados já testados nas urnas, quanto em novas caras, de acordo com a indicação, em especial, dos candidatos a Deputado Federal.
5- O material impresso utilizado pelos candidatos e candidatas do PROS foi produzido praticamente em sua totalidade em um parque gráfico de propriedade do próprio partido. O que reduziu significativamente os gastos do partido com material gráfico.
6- O Presidente desconhece qualquer irregularidade e aguarda a manifestação dos órgãos competentes.
Vale ressaltar, que estes esclarecimentos foram enviados ao Correio Brasiliense no tempo solicitado pelo veículo, porém, os mesmos não foram publicados na íntegra.


