Empresas que discriminam mulheres podem ficar sem incentivo fiscal

Discriminação

Tramita na Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7156/14 que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no trabalho.
Pela proposta, também ficam proibidos contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral.

No entanto, o PL não aborda as diferenças salariais e de jornada de trabalho entre mulheres e homens em razão de enquadramento no plano de carreira, cargos e salários da empresa ou ainda em razão das normas de proteção às mulheres. A justificativa para a exclusão desses itens é de que a Constituição Federal prevê a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Sendo assim, não haveria motivos para repetir esses direitos na proposta.

O Projeto de Lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

09.09.2014

 

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