Evolução do título eleitoral mostra o desenvolvimento da democracia brasileira

Um dos documentos de cidadania por excelência, o título de eleitor tem uma história antiga e de contínuo aperfeiçoamento, que é a porta de entrada para a participação ativa dos brasileiros na vida política do país. É o título de eleitor que dá o direito das pessoas votarem nas eleições. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos.

A falta do título traz ao cidadão obstáculos na hora de uma contratação profissional, da matrícula em uma universidade pública, de tomar posse em cargo de concurso público, e na retirada de outros documentos oficiais.

A ideia do título padronizado surgiu em 1904, no alvorecer do Século XX, quando o senador Rosa e Silva propôs a criação de uma Unidade de Alistamento Eleitoral. Aprovou-se, então, a Lei nº 1.269, que levou o nome do parlamentar, que instituiu um título eleitoral com a novidade do número de ordem de inscrição do eleitor no alistamento municipal.

O alistamento único espraiou-se gradualmente nos estados. Pela Lei Rosa e Silva, não podiam votar os analfabetos, mendigos, praças de pré (militar de menor categoria na hierarquia). e religiosos de qualquer denominação que tivessem feito voto de obediência.

Doze anos depois, a Lei nº 3.139/1916 criou um novo título de eleitor. Os requisitos que o cidadão deveria atender para solicitar sua inclusão na lista de eleitores passaram a ser: ter mais de 21 anos, exercer atividade ou comprovada capacidade de assegurar sua subsistência, comprovar residência por mais de dois meses na circunscrição do alistamento e ser cidadão brasileiro. Foi esta a lei que entregou ao Poder Judiciário a responsabilidade sobre o alistamento eleitoral.

be22de44-52ad-4cc4-9aaf-890627aff9c2

 Revolução de 1930 e avanços

A partir da Revolução de 1930, com o fim da Primeira República, o novo governo criou a Justiça Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076/1932, para organizar, administrar e fiscalizar as eleições brasileiras. O primeiro Código Eleitoral instituiu o voto secreto e obrigatório.

O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer fotografia e a impressão digital do eleitor. Além das informações sobre o eleitor contidas no documento, tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.

Com o Código Eleitoral de 1932 (Decreto nº 21.076), a mulher passou a fazer parte do rol de eleitores, mas o voto feminino só seria obrigatório para aquelas que exercessem atividade remunerada. Podiam votar os maiores de 21 anos. O voto era facultativo para os maiores de 60 anos e para as mulheres. Os analfabetos continuaram proibidos de votar. Também não podiam votar os mendigos e os praças de pré.

O Código Eleitoral de 1945 (Decreto-Lei nº 7.586) restabeleceu a Justiça Eleitoral e instituiu novo título, após os oito anos do Estado Novo de Getúlio Vargas, durante o qual não houve eleições para qualquer cargo. O modelo de título de eleitor daquele ano continha as seguintes informações: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência.

O documento era assinado pelo juiz e pelo eleitor e tinha duas partes, sendo uma entregue ao eleitor e outra depositada no cartório. O Código reduziu de 21 para 18 anos a idade mínima para o voto. A fotografia foi excluída deste modelo.

O título voltou a trazer a foto do eleitor cinco anos mais tarde. A Lei n° 1.164, de 1950, implantou um novo Código Eleitoral e regulamentou a Justiça Eleitoral, o alistamento, os partidos políticos e as eleições. O Código Eleitoral determinava que o título contivesse: nome do eleitor, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência, além de ser assinado pelo juiz eleitoral e pelo eleitor. Os requisitos para o alistamento passaram a ser: idade acima de 18 anos, certificado de alistamento militar e nacionalidade brasileira.

A Lei n° 2.250, de 1955, fixou o eleitor a uma seção eleitoral específica. Ele só perderia essa ligação se mudasse de domicílio eleitoral. Para votar, o cidadão deveria, além de portar o título, ter seu nome na lista dos eleitores na seção.

Modelo atual e alistamento

A Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985, estabeleceu o modelo em vigor do título eleitoral. A norma dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, que ocorreu em 1986.

As informações do eleitor contidas no modelo atual são as seguintes: nome, data de nascimento, número de inscrição, zona eleitoral, seção eleitoral, município, estado onde o eleitor mora, e data de emissão do título. Foi eliminada a fotografia do eleitor no documento.

A partir de 2008, com o recadastramento gradativo dos eleitores pela Justiça Eleitoral para o uso do sistema de identificação biométrica (por impressões digitais), as fotos dos eleitores são batidas e arquivadas no Cadastro Nacional de Eleitores. Atualmente, 49 milhões de eleitores já passaram pelo recadastramento biométrico.

Cidadania

A história dos modelos de título eleitoral revela as diversas formas de atuação cidadã ao longo do tempo. Isso porque acentua, durante esse processo, a gradativa inclusão dos negros, mulheres, índios, analfabetos e adolescentes no supremo direito de votar para eleger os representantes do povo nos poderes Executivo e Legislativo das respectivas esferas da administração pública.

Atualmente, 146 milhões brasileiros estão aptos a votar e têm seu título de eleitor, fornecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Hoje, constitucionalmente, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Na hora de votar, apresentar o título eleitoral não é mais necessário. Bastar o eleitor levar um documento oficial com foto à sua seção de votação.

Mas o título de eleitor mantém a sua importância como um dos documentos máximos da cidadania. Ele estampa, para o cidadão, o local onde este pode exercer, periodicamente, o direito ao voto para a escolha de seus representantes.

Fonte: Portal TSE

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS

Receba nossas atualizações e notícias

Compartilhar:

Notícias Relacionadas

Notícias

PROS está com Lula, em Goiás e no Brasil!

Hoje, na sede nacional do PROS, reuniram-se a presidente do PT Goiás, Katia Santos e o presidente nacional do PROS, Eurípedes Junior, para tratar sobre

WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe de atendimento está online para atender ao público.
? Olá em que posso ajudar?

ACESSAR SGP