
Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
As exceções são flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
Em outras palavras, não poderão ser executadas prisões cautelares (leia-se: prisão temporária e preventiva). Isso não significa que o Poder Judiciário não possa decretar a prisão cautelar de um eleitor. O dispositivo veda apenas o cumprimento dessas medidas cautelares extremas durante o período eleitoral.
O objetivo deste entendimento do TSE à luz da Lei tem objetivo coibir abusos por parte dos agentes públicos que possam influir no resultado das eleições e está endossado pela Lei 12.403/2011 que alterou o Código Eleitoral.
Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Um Estado que se denomine democrático e de direito, deve zelar para que os seus cidadãos possam exercer sua vontade política da melhor maneira possível.
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação. Válido lembrar que cabem os mesmos entendimentos sobre a Lei aplicados no primeiro turno.
Fonte: Com informações do TSE
30.09.2014


