Felipe Bornier propõe mudança em prazos da justiça eleitoral

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A proposta dá nova redação ao Código Eleitoral (Lei 4737/65) e fixa, nos casos gerais, o prazo de três dias úteis para interposição de recurso.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara analisa o Projeto de Lei 5140/16, de autoria do deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), que altera a contagem dos prazos processuais eleitorais. A proposta dá nova redação ao Código Eleitoral (Lei 4737/65) e fixa, nos casos gerais, o prazo de três dias úteis para interposição de recurso.

De acordo com Bornier, o projeto traz equanimidade às diversas classes de advogados cujos trabalhos obedecem a prazos diferenciados. “Como o advogado que milita na justiça eleitoral é o mesmo advogado que milita na justiça comum ou em qualquer outro tribunal, não é justificável que a contagem dos prazos em dias úteis e o recesso dos prazos seja garantido apenas àqueles que fazem uso do processo civil”, disse.

Além disso, a proposta de Bornier garante ainda aos advogados a suspensão dos prazos processuais durante o recesso do judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

“Há muitos estudos que demonstram que a lentidão do processo reside majoritariamente nos trâmites cartorários e no excesso de incidentes relacionados ao direito processual, de forma que a contagem dos prazos processuais não influencia de forma negativa no andamento processual”, defendeu Bornier.

Tramitação

A proposta aguarda designação de relator na CCJ antes de seguir para análise do Plenário.

Fonte: Redação/Pros na Câmara

 

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