O senador Fernando Collor(PROS-AL) usou a tribuna nesta quarta-feira,13, durante a 6ª Sessão não deliberativa do Senado Federal para discursar sobre o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. “O conjunto de medidas anticrime, recentemente apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode até ser considerado um ponto de partida para o debate. Porém, diante da violência e insegurança cotidianas, é certamente uma referência polêmica, equivocada e, sobretudo, incompleta”, declarou.
Segundo o Senador, a medida é polêmica porque trata de assuntos de competência do Supremo Tribunal Federal. “Prever regimento de cumprimento de pena em abstrato contraria a jurisprudência da Corte, em especial por afrontar o princípio da individualização da pena. A prisão após condenação em segunda instância é tema ainda pendente de deliberação e parece uma tentativa de pressionar o STF a se posicionar nesse sentido. O início imediato da execução da pena imposta pelo juri é outro tema que deverá ser apreciado pelo Tribunal. Estabelecer que o policial poderá reagir quando houver iminente agressão constituiu na verdade uma antecipação da legítima defesa. E pergunto: quem definirá até que ponto essa antecipação será aceitável?”, questionou.
Para Collor, a iniciativa é equivocada por apresentar propostas incapazes de solucionar os problemas de segurança pública no país. “Antecipar prisões e retardar liberações provocará a superlotação ainda mais aguda das penitenciárias brasileiras, notoriamente incapazes de ressocializar os presos. Além disso, o texto apresentado nomeia facções criminosas, o que significa o reconhecimento cabal da sua existência com prejuízos potenciais incalculáveis para o combate a esses mesmos grupos”, argumentou.
O Senador acredita que proposta é incompleta por “ignorar pontos relevantes da questão”. “O foco do plano é facilitar prisões e agravar penas. Ele parte do pressuposto de que endurecer penalidades é o meio mais adequado de combate à corrupção, aos crimes hediondos e à criminalidade organizada. Quando da apresentação das medidas, afirmou-se que ser mais rigoroso com a punição de ilícitos graves é – aspas – “consistente com os anseios da sociedade” – fecho aspas. Talvez não! Consistente com os anseios da sociedade é a diminuição efetiva da ocorrência de crimes graves. Entre punir exemplarmente um delinquente e não ter a quem reprimir porque inexistiu delito, a escolha parece óbvia, pelo menos àqueles que desejam abordar a questão sob uma perspectiva mais ampla”, completou.

