Crédito da foto: Alex Pazuello
07.05.2014: Governador José Melo
O governador do Amazonas, José Melo (PROS), encaminhou para a Assembleia Legislativa do estado, projetos de leis que tratam de anistia das dívidas com o estado dos setores produtivos dos municípios que foram afetados pela cheia.
Um dos projetos de lei concede aos empresários e produtores rurais dos municípios localizados próximos aos rios Purus e Madeira, a remissão do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Já o outro projeto de lei dispõe sobre a anistia total ou parcial para produtores rurais dos setores agrícola e pecuário, e comerciantes que obtiveram financiamentos, , além da renegociação de dívidas relativas a operações de crédito realizadas pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), com recursos do Fundo de Amparo às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES).
A remissão do ICMS é específica para 2014 e refere-se a fatos geradores da cheia ocorridos em até 31 de março deste ano, além de não permitir a restituição ou compensação de importâncias já pagas. Pelos cálculos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), os valores envolvidos na remissão do imposto devem ser de aproximadamente R$ 10 milhões. Em relação à Afeam, também não haverá ressarcimento de parcelas já pagas e o benefício será válido até 31 de dezembro deste ano.
“A enchente ceifou a produção de todos. Então, é nossa obrigação vir atrazer as boas novas, que são o perdão das dívidas com a Afeam e com a Sefaz e, ao mesmo tempo, trazer um novo financiamento, a longo prazo e a juros baixos, para que possam recompor suas atividades”, justificou o governador José Melo.
São 14 municípios que se encontram em situação de emergência e serão beneficiados com os projetos de leis: Apuí, Manicoré, Novo Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Borba, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá, Envira, Ipixuna, Itamarati e Guajará, na calha do rio Juruá, além de Autazes. Dois municípios estão em estado de calamidade pública: Humaitá e Boca do Acre.
a anistia total ou parcial



