As eleições do próximo domingo (5) terão um marco histórico: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, que é aquela realizada simultaneamente em todo o país para eleger presidente e vice-presidente da república; governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais e estaduais.
Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.
A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidade que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta, elaborada pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado após receber o apoio, por meio de assinaturas, de 1,3 milhão de brasileiros.
Com a Lei da Ficha Limpa passaram a ser inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular; a fé pública; a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado; o sistema financeiro; o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e aqueles contra o meio ambiente e a saúde pública.
Também resultam em inelegibilidade os crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; os contrários à vida e à dignidade sexual; e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Não podem ser candidatos, igualmente, os condenados por irregularidades nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
Fonte: Agência Senado
01.10.2014



