Será votado no próximo dia 29 de abril, na Câmara dos Deputados, a Lei Complementar 123/2006, chamada de Lei do Supersimples, que implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep, Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
A data para votação foi confirmada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, que destacou como ponto essencial da proposta a redução da burocracia e do tempo gasto pelos empresários para inscrever e dar baixa no registro em juntas comerciais e em órgãos da administração pública. “Esse passo é crucial para desatar um nó que dificulta a vida dos empresários”, completou Alves.
O texto da proposta cria um cadastro único nacional para as micros e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais. Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra.
Além disso, a lei complementar cria a Redesim que é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, um sistema que permite a abertura e fechamento de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil.
Outro ponto positivo é a autorização da adesão de prestadores de serviços nas áreas de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, engenharia, corretagem, auditoria, jornalismo, representação comercial, entre outras.
Para aderir ao regime único de tributação as empresas precisam atuar dentro do limite de faturamento anual máximo de R$ 360 mil, no caso de microempresas, e de R$ 3,6 milhões, de pequenas empresas.



