Os proprietários de bens móveis em geral onde forem encontrados focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue e a febre chikungunya, poderão pagar multa de R$ 700. É o que prevê uma lei municipal de autoria do vereador Chico Evangelista (PROS/MG) que entrou em vigor nesta quarta-feira (24).
Conforme o texto da lei, publicada nos Atos do Governo, a multa será aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo, sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência. A medida ainda precisa ser regulamentada. Atualmente, não existia punição para donos de terrenos com focos de dengue.
A lei prevê que a Prefeitura deixará de aplicar a multa por uma única vez por cada infrator, caso o mesmo providencie medidas para evitar o foco do mosquito, como a remoção do bem móvel mediante a utilização de lona ou produtos similares, dentro do prazo legal estipulado pelos agentes públicos. As determinações e obrigações previstas na lei são caracterizadas como “de relevante interesse de saúde pública”.
Em Juiz de Fora, entre janeiro e abril deste ano, foram quase 700 casos confirmados de dengue. Com relação às notificações, são 1.893 até até meados deste mês. O Estado de Minas Gerais é o segundo no país com maior notificação de casos (120.418), ficando atrás somente de São Paulo (495.766). Destas notificações, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Minas havia confirmado 49.208 no último boletim, divulgado no dia 5 de junho. Já foram 24 óbitos, sendo um em Viçosa no dia 4 de março. No país, 378 pessoas morreram em decorrência da doença.


