Lei prevê quitar apenas IPVA vencido para transferência em Minas. Deputado Elismar Prado é o autor da proposta que garante a mudança na legislação

O Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado trouxe a publicação de duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas Gerais. Entre as leis, está a de número Lei 23.374/ 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A mudança na legislação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei  2.182/15, de autoria do deputado estadual Elismar Prado (PROS-MG).

A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Desta forma, as transferências de propriedade e de endereço dentro do Estado podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.

 

 

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