O Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado trouxe a publicação de duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas Gerais. Entre as leis, está a de número Lei 23.374/ 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A mudança na legislação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 2.182/15, de autoria do deputado estadual Elismar Prado (PROS-MG).
A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Desta forma, as transferências de propriedade e de endereço dentro do Estado podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.

