A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal analisa nesta quinta-feira,30,dois projetos de lei que alteram o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para ampliar os direitos dessa população.
Estão na pauta da comissão o PLS 124/2017, que reserva duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual a pessoas com deficiência, e o PL 1.550/2019, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes oferecer cardápios em braile.
O PLS 124/2017 define que as empresas transportadoras devem reservar os assentos às pessoas com deficiência até 48 horas antes da viagem. Não havendo interessados, ficam liberadas para vender os bilhetes de passagem. Se aprovada, a proposta valerá para todas as categorias de transporte coletivo: terrestre, hidroviário e aéreo.
A relatora da matéria na CDH, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) defende a importância de aplicar os deveres gerais já presentes no sistema legal, como os fixados na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Vale lembrar que, o texto será votado em decisão terminativa.
Já o PL 1.550/2019, exige que seja disponibilizado ao menos um exemplar do cardápio em braile em bares, lanchonetes e restaurantes. O projeto dá o prazo de 180 dias após a publicação da lei para que os estabelecimentos se enquadrem à nova norma. (Com informações da Agência Senado)

