O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) informa que Eurípedes Gomes de Macedo Junior, acompanhado de seus advogados, se apresentou hoje (23/10) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília/DF, com o objetivo de prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como apresentar os documentos pertinentes. Porém não foi ouvido em razão da Polícia Federal em Brasília não ter recebido nenhuma orientação sobre os fatos a serem apurados.
O presidente do PROS não está foragido, posto que se colocou à disposição da justiça mais de uma vez. Manifestou por meio de seus advogados no processo originário na comarca de Marabá-PA, no dia 19 de outubro de 2018, sexta-feira. E novamente nesta terça-feira, 23 de outubro, a Defesa de Eurípedes Júnior peticionou à Superintendência da Polícia Federal em Brasília/DF, assim como à Autoridade Policial responsável pela investigação em Marabá/PA, e ainda ao Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, da Justiça Federal do Estado do Pará, comunicando sua apresentação voluntária e reiterando que continua à disposição da Justiça.
Euripedes Junior não possui nenhuma relação com a apuração de desvios de verbas públicas do Município de Marabá, e está sendo chamado a esclarecer tão somente a aquisição de uma aeronave feita no ano de 2015, realizada dentro da legalidade e devidamente informada à Justiça Eleitoral.
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, quando se mostrar imprescindível para as investigações do inquérito policial. Que segundo o próprio Ministério Público Federal, não é o caso de Euripedes Junior:
Quanto ao pedido formulado pela autoridade policial no tocante à decretação da prisão temporária de EURIPEDES GOMES DE MACEDO JÚNIOR, PAULO ROBERTO BATISTA DE SOUZA e CLADIANA ALVES DA CRUZ, o MPF entende que, por ora, não subsistem os elementos autorizadores da segregação cautelar dos referidos, uma vez que em análise das suas condutas não restou comprovada a união estável e permanente dessas pessoas para o cometimento de crimes de forma apta a caracterizar o crime de associação criminosa.
Por fim, o PROS esclarece que a apresentação do presidente na data de hoje, em momento algum buscou burlar a prisão temporária decretada, sendo que em razão da Operação ter sido deflagrada justamente às vésperas do segundo turno das Eleições 2018, é que esta coincidiu com o período em que a Legislação Eleitoral proíbe prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito. Se a referida Operação tivesse sido realizada após as eleições, esta hipótese não seria possível.
Seguem abaixo as petições e a declaração do MP:


